Bem-vindo ao Portal de denúncias dos Mercadinhos Adriano
Quando devo denunciar?
Sempre que tiver conhecimento de situações de incumprimento que possam envolver a prática de crimes ou contraordenações referentes aos seguintes domínios:
- Contratação pública
- Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo
- Segurança e conformidade dos produtos
- Segurança dos transportes
- Proteção do ambiente
- Proteção contra radiações e segurança nuclear
- Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal
- Saúde pública
- Defesa do consumidor
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação
- Ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
- Ato ou omissão contrário às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do TFUE, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária
- Criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, como: tráfico de estupefacientes; terrorismo; tráfico de armas; tráfico de influência; recebimento indevido de vantagem; corrupção ativa e passiva; peculato; branqueamento de capitais; associação criminosa; pornografia infantil e lenocínio de menores; dano relativo a programas ou outros dados informáticos, a sabotagem informática e o acesso ilegítimo a sistema informático; tráfico de pessoas; contrafação; lenocínio; contrabando; tráfico e viciação de veículos furtados
Passos a seguir
- Passo 1: Submeter a denúncia
- Passo 2: Análise pelo Gestor de Processo
- Passo 3: Dentro de 7 dias, será notificado sobre os requisitos, autoridades competentes e admissibilidade da denúncia
- Passo 4: Investigação interna levada a cabo pela empresa, com duração máxima de 3 meses, sendo as medidas comunicadas ao denunciante